Porteiro não pode mais ser vigilante: o que muda no seu condomínio e como reorganizar o orçamento da portaria
Se o porteiro do seu condomínio faz ronda pelos blocos, aborda gente suspeita ou “dá uma olhada” na garagem de madrugada, atenção: isso está com os dias contados.
O Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), regulamentado pelo Decreto nº 13.012/2026, separou de vez duas funções que muitos prédios misturavam há anos: a de porteiro e a de vigilante. E o prazo para se adequar já está correndo.
O que a nova regra diz
Pela lei, a portaria cuida do controle de acesso: identificar, cadastrar e liberar moradores, visitantes e prestadores de serviço, operando interfones, portões e sistemas simples de monitoramento.
Já a vigilância patrimonial — rondas, patrulhamento e resposta a invasões — passa a ser exclusiva de vigilantes com formação específica e registro na Polícia Federal.
Um detalhe importante: o que vale é a atividade exercida, não o nome do cargo. Chamar o funcionário de “controlador de acesso” não resolve se, na prática, ele faz trabalho de vigilante.
Prazo e riscos para o síndico
- Prazo: a adequação vai até 10 de setembro de 2027.
- Multa: condomínios em situação irregular podem ser autuados entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
- Passivo trabalhista: porteiro que acumula função de vigilância pode pedir equiparação salarial na Justiça.
- Custo: um vigilante recebe, em média, de 40% a 50% a mais que um porteiro.
Na prática, muitos condomínios vão precisar escolher: restringir o porteiro à portaria ou contratar vigilância habilitada. Nos dois casos, a pergunta do síndico na próxima assembleia é a mesma: de onde vem o dinheiro?
Onde a tecnologia entra na conta
Se a portaria é, por definição legal, controle de acesso, então boa parte dela pode ser automatizada. É aí que a Portaria Mobile da uTech muda a equação.
Com a Portaria Mobile, o controle de acesso funciona de forma autônoma, direto no app EasyKey, no celular do morador:
- Abertura de portas sem intermediário: o morador libera a entrada pelo app, sem depender de ninguém na guarita.
- Convites por QR Code e facial: a visita chega já autorizada, com entrada registrada.
- Aviso de encomendas: o morador é notificado quando a entrega chega.
- Todas as câmeras no celular: o morador acompanha o que acontece nas áreas do condomínio.
- Leitor facial, interfone e controle veicular: hardware fabricado pela uTech, integrado ao app.
O resultado é um controle de acesso que funciona 24 horas, sem custo de folha por turno e com registro de cada entrada. O orçamento que hoje vai para a portaria pode ser redirecionado — inclusive para contratar vigilância habilitada, se o condomínio precisar dela.
Portaria autônoma não é vigilância — e é justamente esse o ponto
A Portaria Mobile não faz ronda nem substitui um vigilante. Ela faz muito bem o que a lei define como portaria. Assim, o condomínio para de pagar caro por uma função que pode ser automatizada e passa a investir na segurança certa, do jeito que a lei exige.
Por onde começar
- Liste quem faz o quê hoje na portaria e na segurança do condomínio.
- Revise os contratos com empresas terceirizadas, com apoio jurídico da administradora.
- Separe o que é controle de acesso (automatizável) do que é vigilância (exige profissional habilitado).
- Leve um comparativo de custos para a assembleia antes de 2027 chegar.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para adequar seu condomínio, consulte a administradora ou um advogado.
